Não deixe sua dúvida para depois!
Tire aqui suas dúvidas sobre o CUPOM MANIA. Clique nos tópicos para saber mais ou consulte o regulamento.
1. O que é o Cupom Mania?
Cupom Mania é um sistema de sorteio público de prêmios de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ), válido em todo o Estado.Seu objetivo é estimular o apoio voluntário e direto do consumidor a pedir cupons fiscais na compra de toda e qualquer mercadoria ou serviço, a fim de diminuir a sonegação fiscal, fazendo com que mais recursos estejam disponíveis para investimento em bem estar social no estado do Rio de Janeiro.
2. Quem pode participar do Cupom Mania?
Podem participar do Cupom Mania pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham adquirido algum serviço/mercadoria no estado do Rio de Janeiro, possuam o cupom fiscal da compra, tenham acesso a telefone móvel ou celular, e estejam de acordo com o Regulamento do concurso Cupom Mania.
3. Como faço para participar do Cupom Mania?
Para participar do concurso Cupom Mania, o participante deve enviar os dados dos seus cupons fiscais por meio de aparelho celular, escolhendo uma das seguintes opções: a) enviar os dados do cupom fiscal via mensagem curta de texto (ou SMS); b) ou enviar através do menu interativo do celular (Chip ou SimCard) com variações de operadora para operadora. Para detalhamento do processo de envio dos dados do cupom fiscal para o Cupom Mania veja o passo a passo. Em resposta ao envio de dados de um cupom fiscal, o participante receberá um SMS confirmatório contendo o número de um ou mais bilhetes eletrônicos, com um prazo de validade específico, com o(s) qual(is) estará concorrendo aos sorteios. Em breve, novas formas de enviar os dados do cupom fiscal estarão disponíveis.
4. Posso concorrer aos sorteios por meio de nota fiscal?
Não. Somente cupons fiscais são válidos para concorrer nos sorteios.
5. Quanto custa para participar do Cupom Mania?
R$0,31 + impostos por cupom fiscal enviado.
6. Quais são as operadoras licenciadas a participar do Cupom Mania?
CLARO, OI, TIM e VIVO.
7. Quais cupons fiscais são válidos para participar do Cupom Mania?
Serão considerados válidos os cupons fiscais contendo a expressão impressa VÁLIDO PARA O CUPOM MANIA, e aqueles emitidos, a partir de 1º de novembro, por empresas estabelecidas no estado do Rio de Janeiro, com exceção de, até 31 de dezembro de 2009, algumas empresas inscritas no Simples. A partir de 1º de janeiro de 2010 todos os cupons fiscais de empresas não optantes do Simples Nacional e estabelecidas no estado do Rio de Janeiro serão válidos para o Cupom Mania. Não serão válidos cupons fiscais relativos a fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de serviços de comunicação.
8. Como faço para enviar os dados do cupom fiscal para o Cupom Mania?
O participante tem duas opções para enviar os dados do cupom fiscal:
a. Via SMS
Para enviar os dados do cupom fiscal via SMS, o participante deve
informar: a data de emissão do cupom fiscal (8 dígitos, somente
números, sem pontos ou barras); o CNPJ do estabelecimento emissor
(14 dígitos, somente números, sem pontos); o número do cupom
fiscal ou COO (de 1 a 6 dígitos); o valor do cupom fiscal expresso
em Real, incluindo os centavos (de 3 a 8 dígitos, somente números,
sem vírgula); e o número de Emissor de Cupom Fiscal ou ECF (de
1 a 4 dígitos). Todos os dados devem ser escritos nesta ordem
e separados por ESPAÇO ou caracter não numérico, e enviados para o número 6789. Para visualizar
um exemplo deste processo, visite o Passo
a Passo. Lembre-se de guardar o seu cupom fiscal e o(s) número(s) de seu(s) bilhete(s) eletrônico(s)!
b. Via menu interativo da operadora (Chip ou SimCard)
Para enviar os dados do cupom fiscal via menu interativo da operadora
do aparelho celular, o participante deve localizar o aplicativo
CUPOM MANIA RJ no menu de seu celular, preenchendo os 5 (cinco)
campos do aplicativo (data de emissão do cupom fiscal, CNPJ,
número do cupom fiscal ou COO, valor do cupom fiscal incluindo
os centavos, e número de Emissor de Cupom Fiscal ou ECF), e,
em seguida, submeter os dados através da função ENVIAR. Agora
é só aguardar o SMS de confirmação com os dados dos seus bilhetes
eletrônicos e torcer! O custo de envio dos dados de um cupom
fiscal é o mesmo do envio de um SMS ($0,31 + impostos).
Em breve, mais opções para envio dos dados do cupom fiscal estarão
disponíveis.
9. Posso enviar o mesmo cupom fiscal mais de uma vez?
Não.
10. Como cancelo o envio dos dados do cupom fiscal?
Uma vez enviado o SMS com os dados do cupom fiscal, não há mais como cancelar a participação no concurso Cupom Mania.
11. Posso enviar os dados do cupom fiscal com celular de outra pessoa?
Sim. No resgate do prêmio, a apresentação do aparelho celular utilizado para envio dos dados do cupom fiscal não será exigida.
12. Se eu mudar o número do meu celular continuarei concorrendo aos prêmios?
Sim. No resgate do prêmio, a apresentação do aparelho celular utilizado para envio dos dados do cupom fiscal não será exigida.
13. Preciso comprovar que o celular por onde enviei a mensagem é meu?
Não há necessidade desse tipo de comprovação porque o consumidor pode cadastrar o cupom fiscal de qualquer aparelho celular.
14. Como posso saber se o estabelecimento onde realizei uma compra é válido para participar do concurso Cupom Mania?
O consumidor vai saber na hora da compra se o cupom adquirido pode ser enviado para o sorteio ao visualizar a expressão impressa VÁLIDO PARA O CUPOM MANIA no cupom fiscal. Saiba mais sobre os cupons fiscais válidos para participar do Cupom Mania.
15. Após o envio dos dados do cupom fiscal, como sei que estou participando do Cupom Mania?
Em resposta ao envio dos dados de um cupom fiscal, o participante deverá receber
um SMS gratuito informando o número de um ou mais bilhetes eletrônicos
com o(s) qual(is) estará concorrendo. Este SMS contendo a numeração
dos bilhetes eletrônicos é a comprovação de que está participando
do concurso Cupom Mania.
Se isso não ocorrer, deve-se verificar:
a.Se o celular está em área de cobertura digital. Caso haja alguma falha durante o envio da mensagem, se deve reenviar a mensagem posteriormente. Mensagens não enviadas devido a erro na rede da operadora não são tarifadas;
b. Se a tecnologia do celular é GSM ou TDMA. Em algumas operadoras, os celulares TDMA podem apresentar problemas impossibilitando a participação (mensagens não enviadas devido a erro na rede da operadora não são tarifadas). Nesse caso, aconselhamos ao participante enviar o código por outro aparelho de tecnologia GSM.
c. Se possui créditos suficientes (celulares pré-pagos) e se não há débitos pendentes que possam bloquear o envio da mensagem (celulares pós-pagos). Após confirmação dessas informações, deve reenviar a mensagem.
d. Se a operadora não está com algum problema/instabilidade na plataforma de mensagens SMS. Isso pode causar falhas na conexão e impedir o envio da mensagem, sendo requisitado que o SMS da promoção seja enviado mais tarde. Mensagens não enviadas devido a erro na rede da operadora não são tarifadas.
e. Se o celular é habilitado para envio de SMS, no caso de celulares corporativos;
f. Se o cupom enviado é pertencente a um estabelecimento inscrito no Simples, caso esteja no ano de 2009, e não atenda as condições de participação no Cupom Mania descritas no Regulamento.
16. Caso eu não receba nenhuma mensagem de confirmação o que eu faço?
Entre em contato com o Fale Conosco através do site Cupom Mania.
17. Qual é a validade dos meus bilhetes eletrônicos?
A validade de cada bilhete eletrônico está relacionada, especificamente, ao mês
de emissão do cupom fiscal. O mês de emissão do cupom fiscal determina
a validade de cada bilhete eletrônico, e quanto mais cedo os dados
de um cupom fiscal são enviados para o Cupom Mania, mais chance
o participante tem de ser sorteado.
Exemplo: Cupons fiscais emitidos entre 01 de novembro de 2009 e
30 de novembro de 2009 valem para sorteios até 31 de março de 2010.
A validade do bilhete eletrônico emitido a partir de um cupom fiscal
será, sempre, o último dia do quarto mês subseqüente ao mês de
emissão do referido cupom fiscal.
18. Como saber a quantidade de bilhetes, por cupom fiscal enviado, a que tenho direito para os sorteios?
A quantidade de bilhetes eletrônicos é determinada, exclusivamente, pelo valor do cupom fiscal a eles associados. A tabela que determina a quantidade de bilhetes eletrônicos (informado via SMS ao participante) por cada cupom fiscal submetido é a seguinte:

19. Como faço para consultar meus bilhetes eletrônicos?
A partir do dia 1º dezembro a consulta dos bilhetes eletrônicos pode ser feita por mensagem curta de texto, ou SMS. É só enviar um SMS com a palavra BILHETES, através de seu aparelho celular, para o número 6789 e, em alguns instantes, você receberá um SMS com um ou dois números de bilhetes eletrônicos com os quais você está participando do concurso. Acesse o site do CUPOM MANIA e informe um dos números dos bilhetes recebidos e visualize todos os seus bilhetes.
20. Caso eu ganhe um prêmio, continuo concorrendo até o final da validade do meu bilhete eletrônico?
No caso dos sorteios diários (acumulado ou por adesão), o bilhete sorteado
deixa de concorrer somente aos sorteios diários subseqüentes, mas
continua concorrendo aos sorteios semanais, mensais, e extraordinários,
dentro do período de validade do bilhete eletrônico, e a um sorteio
semestral.
No caso dos sorteios semanais, mensais, semestrais e extraordinários,
o bilhete que for sorteado deixa de concorrer a todos os outros
sorteios.
21. Quais são os diferentes tipos de sorteio do Cupom Mania?
Serão realizados 6 (seis) tipos de sorteios:
a. Sorteios diários
Serão realizados sorteios diários por adesão, podendo participar
somente os bilhetes eletrônicos gerados entre 00:00 hora e 23:59
horas do dia anterior, no horário de Brasília, decorrentes dos
cupons fiscais enviados no dia anterior.
Os bilhetes premiados nos sorteios diários serão excluídos somente
dos sorteios diários subseqüentes (acumulado ou por adesão), permanecendo
válidos para os sorteios semanais, mensais e extraordinários, dentre
de seu prazo de validade, e para um sorteio semestral, mesmo que
o prazo de validade tenha expirado.
b. Sorteios diários acumulados
Serão realizados sorteios diários acumulados, podendo participar
todos os bilhetes eletrônicos acumulados, desde que ainda válidos,
a partir do dia seguinte à data de sua geração.
Os bilhetes premiados nos sorteios diários acumulados serão excluídos
somente dos sorteios diários subseqüentes, permanecendo válidos
para os sorteios semanais, mensais e extraordinários, dentre de
seu prazo de validade, e para um sorteio semestral, mesmo que o
prazo de validade tenha expirado.
c. Sorteios semanais
Serão realizados sorteios semanais sempre às sextas-feiras. Ao contrário da participação praticamente automática de cada bilhete eletrônico nos sorteios diários (ou seja, uma vez de posse do número do bilhete eletrônico o participante está automaticamente concorrendo no dia seguinte), descrita no tópico anterior, a participação destes mesmos bilhetes eletrônicos nos sorteios semanais depende do envio dos dados do mesmo cupom fiscal pelo estabelecimento emissor à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ), e da validação, por parte da SEFAZ da exatidão dos 5 (cinco) dados informados pelo consumidor. Esta validação pode ser entendida como o resultado do cruzamento entre a informação repassada pelo consumidor via SMS e a informação dos dados fiscais enviada por cada estabelecimento via Internet à SEFAZ. Somente a partir da recepção dos arquivos (legalmente prevista entre os dias 1 e 15 do mês subseqüente ao mês de emissão do cupom fiscal) por parte da SEFAZ, é iniciado o processo de validação. Uma vez reconhecida a exatidão do registro, o bilhete assume o status CONFIRMADO e está apto a concorrer aos sorteios semanais. Enquanto a validação não for efetuada, os bilhetes assumirão o status PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO.
Os bilhetes premiados nos sorteios semanais serão excluídos de todos os demais sorteios subseqüentes, sejam eles diários (por adesão ou acumulado), semanais, mensais, semestrais ou extraordinários.
d. Sorteios mensais
Serão realizados 2 sorteios mensais no último dia do calendário de cada mês,
sempre a partir das 14 horas, horário de Brasília. Assim como nos sorteios semanais,
a participação nos sorteios mensais está condicionada à validação dos dados
informados pelo consumidor e pelo estabelecimento. A mudança de status (de PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO para CONFIRMADO) do bilhete permite a participação em todos os sorteios mensais subseqüentes, resguardadas as condições de validade dos bilhetes.
Os bilhetes premiados nos sorteios mensais serão excluídos de todos os demais sorteios subseqüentes, sejam eles diários (por adesão ou acumulado), semanais, mensais, semestrais ou extraordinários.
e. Sorteios semestrais
Serão realizados sorteios semestrais no último dia calendário dos
meses de junho e dezembro, sempre a partir das 14 horas, horário
de Brasília. Os bilhetes eletrônicos poderão participar dos sorteios
semestrais, a partir do dia seguinte à data de sua validação,
até a data do sorteio semestral subseqüente.
Os bilhetes premiados nos sorteios semestrais serão excluídos de todos os demais
sorteios subseqüentes, sejam eles diários (por adesão ou acumulado), semanais,
mensais, semestrais ou extraordinários.
f. Sorteios extraordinários
Poderão ser realizados, a critério da SEFAZ, sorteios extraordinários,
com periodicidade, condições, premiação, data, horário e local
a serem definidos em Resolução e divulgados no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro pela SEFAZ. Assim como nos sorteios
semanais, mensais e semestrais, a participação nos sorteios extraordinários
depende da validação (cruzamento, conciliação, checagem) das
informações fornecidas pelos consumidores e pelos estabelecimentos.
22. Como serão realizados os sorteios?
Os sorteios serão realizados de forma eletrônica na sede da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, situada à Rua Sete de Setembro, nº 170, Centro, Rio de Janeiro, RJ, com a presença da Auditoria Interna da LOTERJ e de um representante da Auditoria Geral do Estado, em cerimônia aberta ao público. A periodicidade, as datas, o local e os horários dos sorteios poderão ser revistos a qualquer tempo pela SEFAZ (para maiores detalhes ver Regulamento.)
23. Quais são os diferentes tipos de prêmios?
Os prêmios do concurso Cupom Mania são:
a. Aparelhos televisores de LCD, distribuídos aos ganhadores dos sorteios diários;
b. Aparelhos celulares, ou dispositivos móveis de comunicação, distribuídos aos ganhadores dos sorteios diários acumulados;
c. Automóveis zero quilômetro, distribuídos aos ganhadores dos sorteios semanais;
d. Prêmios em dinheiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), distribuídos aos ganhadores dos prêmios mensais;
e. Prêmios em dinheiro, no valor de R$ 1.000.000, (hum milhão de Reais), distribuídos aos ganhadores dos prêmios semestrais;
f. E prêmios extraordinários, a serem definidos em Resolução e divulgados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro pela SEFAZ.
24. Como fico sabendo que fui premiado?
Você receberá um SMS assim que o resultado final for divulgado. Além disso, conforme previsto no Regulamento, haverá publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro pela SEFAZ. Em breve, mais opções de consulta de resultado dos sorteios estarão disponíveis.
25. Como faço para receber o prêmio?
Uma vez notificado por mensagem curta de texto (SMS), enviada pelo concurso Cupom Mania para o seu celular, o ganhador deverá se dirigir, em até 180 (cento e oitenta) dias, à sede da Loterj, situada à Rua Sete de Setembro, 170 – Centro – Rio de Janeiro, RJ. Para resgatar seu prêmio é necessário apresentar, além de documento original de identidade, seu cupom fiscal original, para que uma equipe de auditores da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro ateste a validade e integridade do cupom fiscal apresentado. Vale ressaltar que é necessário que o cupom fiscal esteja em perfeito estado, sem rasura, íntegro e legível.
26. Outra pessoa pode resgatar o prêmio no meu lugar?
Sim, uma pessoa portando procuração reconhecida em cartório autorizando-a a receber o prêmio em nome do ganhador, desde que esteja portando o cupom fiscal sorteado.

